A barreira policial, conhecida como blitz, é uma ação essencial para combater crimes e reduzir o número de ocorrências de trânsito, principalmente aos flagrantes de alcoolismo, mandado de prisão em aberto, motoristas sem CNH ou portando ilícitos/armas sem registros.
De acordo com o site da PRF, diversas atividades operacionais podem resultar na remoção de um veículo, infração de trânsito que tenha como medida administrativa o recolhimento do veículo, acidente de trânsito em que o veículo esteja interferindo na livre circulação, abandono de veículo, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Ao ter o automóvel recolhido, o proprietário deve comparecer na sede do Detran, na Avenida Godofredo Maciel, no Bairro Maraponga e levar carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e documento do carro ou motocicleta. Somente o proprietário dos veículos podem recolher o veículo apreendido.
Caso seu veículo tenha sido removido a um pátio da PRF, confira no Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), confeccionado pelo PRF, quais as providências necessárias a serem realizadas para a sua liberação.
Se não estiver portando o DRV, entre em contato com a Unidade Operacional PRF mais próxima, e certifique-se onde seu veículo se encontra, bem como dos trâmites necessários para sua liberação (regularização, pagamento de estada etc).
Estão legitimados a retirarem os veículos dos pátios da PRF, conveniados ou contratados, os proprietários, seus procuradores legais, e quem conduzia o veículo no momento de seu recolhimento. Sendo o proprietário pessoa jurídica, estão legitimados quaisquer de seus sócios ou procuradores legais.
LEILÃO:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que órgãos de trânsito façam leilão de veículos apreendidos, quando não são resgatados pelos proprietários em 30 dias.
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