O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapipoca, ajuizou, na última sexta-feira (28/04), Ação Civil Pública (ACP) contra o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca (CPSMIT) por irregularidades em seleções públicas.
Em dez anos de existência, o consórcio, que atende aos municípios de Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama, não realizou sequer um concurso público, e apenas contratou prestadores de serviços de forma temporária, modalidade permitida apenas para casos excepcionais. Em razão da situação, o MP requer também a realização de concurso público na microrregião.
Além disso, o CPSMIT lançou, através dos editais n°001/2021 e n° 003/2021, uma nova seleção pública de contratos temporários para cargos em que a modalidade não é permitida, de acordo com o Estatuto de Regimento Interno, como os de auxiliar administrativo, almoxarife, auxiliar de serviços gerais, motorista, porteiro e técnico em atendimento.
Consta também na ACP que a nomeação para cargos comissionados no órgão ocorre de forma inconstitucional e não atende às exigências do regimento interno, que permite a designação apenas em cargos de chefia, direção ou assessoramento.
Além disso, a organização não possui um regulamento funcional da entidade que defina as atribuições, o plano de carreira e denominações de cada emprego público, o que fere normas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por meio da Ação Civil Pública, o MPCE solicita que a Justiça condene o CSPMIT a realizar concurso público e suspenda os editais n° 001/2021 e n° 003/2021, além de qualquer contratação temporária. O documento também pede que a instância interrompa a criação de empregos/cargos/funções comissionados que não são incluídas no estatuto interno.
Além disso, foi solicitada a regulamentação do quadro de funcionários com planos de carreira, diretrizes, denominações e estruturação, a fim de que sejam levantadas mais informações para realização de um concurso público. A entidade também não deve renovar os contratos temporários com os atuais prestadores de serviço.
Fonte: MPCE
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