Renovação de decreto traz medidas de circulação mais restritas para Caucaia, Maracanaú, Camocim, Itarema, Acaraú, Sobral e Itapipoca
Publicado em:31/05/2020
Tendas estão sendo montadas em todas as entradas do município de Itapipoca em cumprimento ao decreto estadual n.º 33.574 determinando o isolamento social mais restrito. Itapipoca entrará em isolamento social rígido a partir de amanhã, ( 1º ) de junho com término em 7 de junho, em virtude de decisão tomada em acordo entre a Prefeitura e o Governo do Estado do Ceará. A medida visa combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Município.
O decreto prevê
Só é permitido sair de casa
o deslocamento para fins de assistência veterinária;
2-o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
3-circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
4-o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
5-o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
6-o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para serviços de entregas;
7-o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
8-a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
9-o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
10-o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.
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