Tendas estão sendo montadas nas entradas de Itapipoca

Renovação de decreto traz medidas de circulação mais restritas para Caucaia, Maracanaú, Camocim, Itarema, Acaraú, Sobral e Itapipoca

Publicado em:31/05/2020


Tendas estão sendo montadas em todas as entradas do município de Itapipoca em cumprimento ao decreto estadual n.º 33.574 determinando o isolamento social mais restrito. Itapipoca entrará em isolamento social rígido a partir de amanhã, ( 1º ) de junho com término em 7 de junho, em virtude de decisão tomada em acordo entre a Prefeitura e o Governo do Estado do Ceará. A medida visa combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Município. 

O decreto prevê 

1-dever especial de confinamento;
      2-dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;
        3-dever especial de permanência domiciliar;
          4-controle da circulação de veículos particulares;
            5-controle da entrada e saída do município;
              6-As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.


              Só é permitido sair de casa


              1-deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
              o deslocamento para fins de assistência veterinária;

              2-o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

              3-circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

              4-o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

              5-o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de
              cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

              6-o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
              o deslocamento para serviços de entregas;

              7-o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

              8-a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

              9-o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

              10-o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
              deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente autorizada.


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