Juíza proíbe governo de Jair Bolsonaro de comemorar o golpe militar

Não vai ter comemoração
data desta publicação: 29/03/2019 as 22:00


A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, decidiu, nesta sexta-feira, proibir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. Em decisão liminar, a juíza atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as "comemorações devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que "rememorem" o 31,como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta-feira uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão limina, a juíza afirma que o "ato administrativo impugnado, não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988" e que "afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, da qual é expressão a concessão de anistia e o julgamento de improcedência da ADPF 153, quando o Supremo Tribunal Federal recusou pedido de revisão da Lei nº 6 683/1979, mantendo ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política".

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